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Nível: iniciante

Atraso na entrega do imóvel por mais de 180 dias? Saiba seus direitos.​

Marcos Rios

Marcos Rios

CEO-Advogado

01/03/2026
atraso na entrega do imovel

Quando uma pessoa decide adquirir um imóvel na planta, ela está realizando um investimento significativo em um sonho futuro. No entanto, é comum que ocorram atrasos na entrega do imóvel, o que pode gerar preocupações e frustrações para o comprador. Em casos de atraso de mais de 180 dias da data prevista para a entrega da propriedade, é importante que o consumidor esteja ciente de seus direitos e das medidas que podem ser tomadas para garantir a proteção de seus interesses.


Direitos do Adquirente

Para lidar com situações de atraso na entrega de imóveis, é fundamental compreender a legislação que ampara os direitos do adquirente. No Brasil, a Lei 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, apresenta dispositivos relevantes para esse contexto, em especial, o artigo 43-A, que aborda especificamente as consequências do atraso na entrega da unidade imobiliária por um período superior a 180 dias, que são:

 

a) Quebra do Contrato

Nos atrasos superiores a 180 dias, em que adquirente não deu causa, este pode exigir a rescisão do contrato e a devolução integral das quantias pagas, devidamente corrigidas monetariamente, como também a multa estipulada contratualmente, conforme estabelece o §1º do artigo 43-A. Essa medida visa resguardar o consumidor que se encontra prejudicado pela demora na disponibilização do imóvel adquirido.

 

b) Manter o Contrato

Existe também a possibilidade de manter com o contrato, assim, o §2º do mesmo artigo prevê que, caso o atraso na entrega do imóvel ultrapasse o prazo de 180 dias, o adquirente também tem o direito de pleitear uma indenização. Essa indenização consiste em 1% (um por cento) do valor já pago à construtora/incorporadora, por mês de atraso, a ser calculada proporcionalmente ao período de mora na entrega da unidade.


Conclusão

Diante do exposto, é evidente que a legislação vigente busca assegurar a proteção dos direitos do consumidor que se encontra diante de atrasos na entrega de imóveis adquiridos na planta. A possibilidade de pleitear a rescisão do contrato, a devolução integral dos valores pagos, multa contratual e a solicitação de indenização em casos de atrasos superiores a 180 dias representa um amparo legal significativo para os adquirentes.

 

É importante ressaltar que, ao enfrentar essa situação, o consumidor deve buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam devidamente protegidos. A atuação de um advogado com expertise em direito imobiliário pode ser fundamental para orientar o adquirente sobre as melhores medidas a serem tomadas em seu caso específico.


Além disso, é fundamental que o consumidor esteja atento aos prazos e procedimentos estabelecidos pela legislação, a fim de garantir que suas reivindicações sejam realizadas de acordo com o que é previsto em lei.