Rescisão Indireta
Rompimento do contrato por falta grave do patrão ("justa causa no empregador").
O rompimento do contrato por falta grave do empregador
Destinado ao empregado que deseja sair da empresa devido a descumprimentos graves do patrão.
- "Justa Causa no Patrão": Aplicável em casos de falta de pagamento, não recolhimento de FGTS, assédio ou condições perigosas.
- Direitos Totais: Permite ao trabalhador sair recebendo todas as verbas rescisórias (aviso prévio, 40% do FGTS e seguro-desemprego).