Quando uma pessoa decide adquirir um imóvel na planta, ela está realizando um investimento significativo em um sonho futuro. No entanto, é comum que ocorram atrasos na entrega do imóvel, o que pode gerar preocupações e frustrações para o comprador. Em casos de atraso de mais de 180 dias da data prevista para a entrega da propriedade, é importante que o consumidor esteja ciente de seus direitos e das medidas que podem ser tomadas para garantir a proteção de seus interesses.
Direitos do adquirente
Nos atrasos superiores a 180 dias, em que adquirente não deu causa, este pode exigir a rescisão do contrato e a devolução integral das quantias pagas, devidamente corrigidas monetariamente, como também a multa estipulada contratualmente, conforme estabelece o §1º do artigo 43-A. Essa medida visa resguardar o consumidor que se encontra prejudicado pela demora na disponibilização do imóvel adquirido.
Existe também a possibilidade de manter com o contrato, assim, o §2º do mesmo artigo prevê que, caso o atraso na entrega do imóvel ultrapasse o prazo de 180 dias, o adquirente também tem o direito de pleitear uma indenização. Essa indenização consiste em 1% (um por cento) do valor já pago à construtora/incorporadora, por mês de atraso, a ser calculada proporcionalmente ao período de mora na entrega da unidade.
Conclusão
É importante ressaltar que, ao enfrentar essa situação, o consumidor deve buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam devidamente protegidos. A atuação de um advogado com expertise em direito imobiliário pode ser fundamental para orientar o adquirente sobre as melhores medidas a serem tomadas em seu caso específico.
Além disso, é fundamental que o consumidor esteja atento aos prazos e procedimentos estabelecidos pela legislação, a fim de garantir que suas reivindicações sejam realizadas de acordo com o que é previsto em lei.