ARTIGO

Atraso na entrega do imóvel por mais de 180 dias? Saiba seus direitos.

Quando uma pessoa decide adquirir um imóvel na planta, ela está realizando um investimento significativo em um sonho futuro. No entanto, é comum que ocorram atrasos na entrega do imóvel, o que pode gerar preocupações e frustrações para o comprador. Em casos de atraso de mais de 180 dias da data prevista para a entrega da propriedade, é importante que o consumidor esteja ciente de seus direitos e das medidas que podem ser tomadas para garantir a proteção de seus interesses.

Direitos do adquirente

Para lidar com situações de atraso na entrega de imóveis, é fundamental compreender a legislação que ampara os direitos do adquirente. No Brasil, a Lei 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, apresenta dispositivos relevantes para esse contexto, em especial, o artigo 43-A, que aborda especificamente as consequências do atraso na entrega da unidade imobiliária por um período superior a 180 dias, que são:

a) Quebra do Contrato

Nos atrasos superiores a 180 dias, em que adquirente não deu causa, este pode exigir a rescisão do contrato e a devolução integral das quantias pagas, devidamente corrigidas monetariamente, como também a multa estipulada contratualmente, conforme estabelece o §1º do artigo 43-A. Essa medida visa resguardar o consumidor que se encontra prejudicado pela demora na disponibilização do imóvel adquirido.


b) Manter o Contrato

Existe também a possibilidade de manter com o contrato, assim, o §2º do mesmo artigo prevê que, caso o atraso na entrega do imóvel ultrapasse o prazo de 180 dias, o adquirente também tem o direito de pleitear uma indenização. Essa indenização consiste em 1% (um por cento) do valor já pago à construtora/incorporadora, por mês de atraso, a ser calculada proporcionalmente ao período de mora na entrega da unidade.

Conclusão

Diante do exposto, é evidente que a legislação vigente busca assegurar a proteção dos direitos do consumidor que se encontra diante de atrasos na entrega de imóveis adquiridos na planta. A possibilidade de pleitear a rescisão do contrato, a devolução integral dos valores pagos, multa contratual e a solicitação de indenização em casos de atrasos superiores a 180 dias representa um amparo legal significativo para os adquirentes.
 

É importante ressaltar que, ao enfrentar essa situação, o consumidor deve buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam devidamente protegidos. A atuação de um advogado com expertise em direito imobiliário pode ser fundamental para orientar o adquirente sobre as melhores medidas a serem tomadas em seu caso específico.

Além disso, é fundamental que o consumidor esteja atento aos prazos e procedimentos estabelecidos pela legislação, a fim de garantir que suas reivindicações sejam realizadas de acordo com o que é previsto em lei.

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